Unicamp 2009 - PROPOSTA DE REDAÇÃO

Leia a coletânea e elabore sua dissertação a partir do seguinte recorte temático:

O uso de animais em experimentação científica tem sido muito debatido porque envolve reivindicações dos cientistas e dos movimentos organizados em defesa dos animais, assim como mudanças na legislação vigente.

INSTRUÇÕES:

1- Discuta o uso de animais em experimentação científica.
2-  Trabalhe seus argumentos no sentido de apontar as controvérsias a respeito desse uso.
3- Explore os argumentos de modo a justificar seu ponto de vista sobre essas controvérsias.

COLETÂNEA




O fundamento jurídico para a proteção dos animais, no Brasil, está no artigo 225 da Constituição Federai, que incumbe o Poder Público de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade". Apoiada na Constituição, a Lei 9605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, criminaliza a conduta de quem "praticar ato de abuso, ma.us tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Contudo, perguntas inevitáveis surgem: como o Brasil ainda compactua, em meio à vigência de leis ambientais avançadas, com tantas situações de crueldade com os animais, por vezes aceitas e legitimadas pelo próprio Estado? Rinhas, farra do boi, carrocinha, rodeios, vaquejadas, circos, veículos de tração, gaiolas, vivissecção (operações feitas em animais vivos para fins de ensino e pesquisa), abate, etc. - por que se mostra tão difícil coibir a ação de pessoas que agridem, exploram e matam os animais?

(Adaptado de Fernando Laerte Levai, Promotoria de Defesa Animal, www.sentiens.net, 4/2008)

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, no início de 2008, uma lei que, se levada à prática, obstruiria uma parte significativa da pesquisa científica realizada na cidade por instituições como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as universidades federal e estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Nacional do Câncer (Inça). De autoria do vereador e ator Cláudio Cavalcanti, militante na defesa dos direitos dos animais, a lei tornou ilegal o uso de animais em experiências científicas na cidade. A comunidade académica reagiu e mobilizou a bancada de deputados federais do Estado para ajudar a aprovar o projeto de lei conhecido como Lei Arouca. A lei municipal perderia efeito se o projeto federal saísse do papel. Paralelamente, os pesquisadores também decidiram partir para a desobediência e ignorar a lei municipal. "Continuaremos trabalhando com animais em pesquisas cujos protocolos foram aprovados pelos comités de ética", diz Marcelo Morales, presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBF) e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um 'dos líderes da reação dos cientistas. A interrupção do uso de animais geraria prejuízos imediatos com repercussão nacional, como a falta de vacinas (hepatite B, raiva, meningite, BCG e febre amarela), fabricadas, no Rio, pela Fiocruz, pois a inoculação em camundongos atesta a qualidade dos antígenos antes que eles sejam aplicados nas pessoas. Marcelo Morales enumera outros prejuízos: "pesquisas sobre células-tronco no campo da cardiologia, da neurologia e de moléstias pulmonares e renais, lideradas por pesquisadores da UFRJ, e de terapias contra o câncer, realizadas pelo Inça, teriam de ser interrompidas".

(Adaptado de Fabrício Marques, "Sem eles não há avanço". Revista Pesquisa Fapesp, no. 144, 2/2008, pp. 2-6)

O Senado aprovou, em 9 de setembro de 2008, o projeto da Lei Arouca, que estabelece procedimentos para o uso científico de animais. A matéria vai agora à sanção presidencial. A lei cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que será responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais. Além de credenciar as instituições, o CONCEA terá a atribuição de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais tanto no ensino quanto nas pesquisas científicas. O CONCEA será presidido pelo Ministro da Ciência e Tecnologia e terá representantes dos Ministérios da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura.

(Adaptado de Daniela Oliveira e Carla Ferenshitz, "Após 13 anos de tramitação Lei Arouca é aprovada". Jornal da Ciência (SBPQ, www.jornaldaciencia.org.br, 09/2008)

Grande parte de nossa sociedade acredita na necessidade incondicional das experiências com animais. Essa crença baseia-se em mitos, não em fatos, e esses mitos precisam ser divulgados a fim de evitar a consolidação de um sistema pseu-docientífico. As experiências com animais pertencem - assim como a tecnologia genética ou o uso da energia atómica - a um sistema de pesquisas e exploração que despreza a vida. Um desses mitos é o de que tais experiências possibilitaram o combate às doenças e assim permitiram aumentar a média de vida. Esse aumento, entretanto, deve-se, principalmente, ao declínio das doenças infecciosas e à consequente diminuição da mortalidade infantil, cujas causas foram as melhorias

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